A polêmica instalada por Elon Musk nos selos de verificação do Twitter
Desde que se tornou CEO e dono do Twitter, Elon Musk tem sido pauta de polêmicas diariamente. Recentemente, após remover os selos de verificação de usuários para priorizar o seu Twitter Blue, ele passou a distribuir, gratuitamente, diversos selos para artistas, influencers e usuários com mais de um milhão de seguidores. Mas não demorou muito para que os problemas começassem a surgir!
Na descrição desses selos “gratuitos” havia a afirmação de que essas celebridades tinham pagado pelo Twitter Blue. Porém todos NEGARAM qualquer assinatura. Alguns, inclusive, fizeram ameaças de processo à rede social. A discussão foi palco para que diversos usuários com conhecimentos em direito digital afirmassem que está havendo um processo conduzido de forma atrapalhada por Elon Musk, que pode sair “mais caro que a encomenda”.
Para a advogada cível Julyana Neiverth, do Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, mesmo que os recursos sejam de propriedade de uma empresa, a partir do momento em que há um parâmetro estabelecido para o uso deles, qualquer mudança na política tem que ser comunicada. Não foi o caso com Elon Musk e o Twitter Blue! “É necessário esclarecer que o selo azul – antes de Elon Musk adquirir o Twitter – era uma forma de reconhecimento de ‘relevância’ dos perfis, um status de prestígio, devido à pessoa ter várias interações, seguidores, compartilhamentos e afins”, explicou.
Afinal de contas, toda essa história pode render um processo?
Sejamos diretos: no aspecto jurídico, as redes sociais funcionam como um ‘contrato de adesão’, algo que não permite a negociação de seus termos para utilização daquele serviço ou aquisição de determinado produto. Ou seja, as pessoas ficam sujeitas às suas regras na modalidade estabelecida pelo fornecedor.
Julyana afirma que, “a cada vez que ocorre uma alteração das normas de funcionamento de um contrato, é necessário informar de forma clara e transparente aos usuários sobre estas mudanças, coletando novamente seu aceite. Na ausência de aceitação dos usuários, o serviço pode ser interrompido ou limitado, por exemplo”. Qualquer ampliação automática de obrigações dos usuários sem que estes tenham dado sua concordância, como o caso da solicitação automática de um pagamento, estaria aberta a discussão e anulabilidade.
Vale destacar que, para se configurar um crime, especificamente, os reclamantes (sejam famosos ou não) teriam que atestar a algum tipo de dano, cuja responsabilidade possa ser atribuída ao “selo gratuito do Twitter Blue” que ganharam. Por “dano”, evidentemente, não se fala apenas de dinheiro, mas também da reputação. Traduzindo no português claro: embora alguns advogados afirmem ser um caso de dano ao caráter das pessoas, apenas se elas tivessem alguma perda em relação a isso é que poderia ser configurada uma ação criminosa.
“A questão permeia em aspectos subjetivos que dependem, entre outros elementos, da comprovação de danos à reputação das pessoas que utilizam a rede social e que estariam sendo ‘publicizadas’ como pagantes do Twitter Blue”, explica Julyana Neiverth. “Logo, pode-se afirmar que na hipótese de que a propagação de fatos inverídicos em redes sociais sobre determinada pessoa gere prejuízos, danos, ofensa à sua reputação, se estaria, sim, diante da prática de um crime punível”.
Ela ainda ressalta que isso tudo depende daquela expressão que ficou famosa nos últimos anos: “trânsito em julgado”. Não adianta afirmar a execução de um crime antes que uma situação tenha sido devidamente apurada, investigada e julgada por especialistas do direito.
E no Brasil, como fica essa situação?
Em casos de figuras internacionais, segundo Julyana Neiverth, o processo é mais longo, mais burocrático, mas, antes de tudo, possível: o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 75 que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
O Twitter possui uma sede em São Paulo, então é possível movimentar ações contra a empresa sem sair do território nacional. O contrato para utilização de uma rede social se assemelha a um Contrato de Adesão, incidindo sobre eles todos os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, na Constituição Federal, no Marco Civil da Internet, na Lei Geral de Proteção de Dados, entre outros.