Com a Reforma da Previdência que aconteceu recentemente, uma das mais importantes mudanças está diretamente ligada à aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta. Mas aqueles que já estavam contribuindo para o sistema podem ficar despreocupados, pois há regras de transição.
Para os trabalhadores, é de extrema importância a consultoria de um profissional do segmento previdenciário, a fim de alinhar as contribuições à realidade de cada um, principalmente para aqueles que trabalham por conta própria. Agora as modalidades de aposentadoria são por idade, especial, para pessoas com deficiência, idade rural, incapacidade permanente, além das novas regras de transição.
A advogada Roberta Cavalet, especialista em direito previdenciário na Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, detalha as mudanças após a reforma: “Elas impactam na vida do contribuinte e possuem algumas regras específicas. O trabalhador precisa ficar atento para não perder prazos e com isso perder dinheiro”. Confira como funciona as principais regras de aposentadoria e de contribuição para empresários e dona de casa:
- Aposentadoria por idade: para homens, após os 65 anos, e para mulheres, depois dos 62 anos. Ambos com 180 contribuições somadas a título de carência. Para homens filiados no sistema de seguridade social após a Reforma da Previdência (13/11/2019) serão necessárias 240 contribuições para fins de carência;
- Aposentadoria especial: a modalidade contina existindo, mas com o requisito da idade mínima variando conforme o grau de risco, ou seja, 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos em que o grau de risco à saúde ou a integridade física for elevado; 58 anos de idade e 20 anos de contribuição quando existe risco à saúde ou a integridade física for média; 60 anos de idade e 25 anos de contribuição se o risco for considerado leve;
- Aposentadoria de pessoa com deficiência: vale para homens com mais de 60 anos e mulheres com 55, somados a 180 contribuições a título de carência. Para ter direito a este benefício a pessoa precisa ser considerada pessoa com deficiência. Ou seja, ter impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013;
- Aposentadoria por idade rural: para homens com 60 anos e mulheres com 55, somados a 180 contribuições a título de carência, correspondente a 15 anos de atividade rural. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: o trabalhador precisa comprovar, por meio de laudo médico pericial, que não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente. Os requisitos são a carência mínima de 12 meses de contribuição, estar contribuindo no momento da doença incapacitante e ter incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Aposentadoria para donas de casa: a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser de forma espontânea e com isso poderá ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário maternidade, entre outros.