No final da tarde de sexta-feira (15/12), a Reforma Tributária (RT) do Consumo foi aprovada novamente na Câmara dos Deputados, e, provavelmente teremos a promulgação ainda esta semana da PEC/45.

Com isso, tornará 100% válida as mudanças.

Mas, o que fazer?

Neste momento de avalanche de informações tributárias, entendemos que o simples precisa ser dito:

a) principais alterações positivas;

b) como se programar para 2024 e 2025;

c) o que esperar do TAX Salamacha;

A equipe SBAC estudou minuciosamente cada detalhe, desde as primeiras versões e ultimas mudanças, além de participar ativamente de mais de 10 eventos palestrando e debatendo nos últimos 4 meses, inclusive alguns com abrangência estadual (ACIPG com ALEP) e nacional (Fenalaw e Inbix).

Ou seja, mergulhamos neste movimento desde o início e estamos à disposição para aplicar em cada setor da nossa rotina: agro, cooperativa, indústria, varejo, transporte e empresas familiares.

Principais alterações positivas do IVA:

  • Não-cumulatividade plena (direito a crédito integral ocorrido na etapa anterior);
  • Alíquota única: ou 100% ou 70% ou 40% ou 0% da alíquota padrão;
  • Cálculo por fora (fim do gross-up);
  • Recolhimento no destino: fim da guerra fiscal entre os Estados.

Como se programar para 2024 e 2025?

  • Foi adiantado o início. Antes era 2027, agora já será no ano de 2026 com o teste do IBS (0,1%) e CBS (0,9%);
  • Fazer revisões de PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS, pois ainda que estes tributos venham a ser extintos, será possível aproveitar os créditos acumulados até 2033, de alguma forma que ainda deverá ser regulamentada, mas já está previsto;
  • Estudar como ficará a precificação dos produtos/serviços e respectivo custo tributário. Cada CNPJ/CPF tem sua peculiaridade, ainda que sejam do mesmo ramo. Aqui reside um ponto crucial extremamente personalizado de consultoria;

O que esperar do TAX Salamacha?

  • Acompanhamento dos desdobramentos da RT (via Lei Complementar), principalmente qual será a alíquota padrão e se não haverá prejuízo de interpretação aos clientes na regulamentação;
  • Personalização dos estudos e das práticas, com resultado e governança tributária.