Na última semana, a empresa Google foi processada por uma família na Carolina do Norte, Estados Unidos. O processo foi desencadeado em decorrência do falecimento de um homem que se afogou, após seguir as instruções fornecidas pelo aplicativo para cruzar uma ponte enquanto dirigia. 

Segundo relatos do caso, o aplicativo o instruiu a passar por uma ponte sem sinalização e sem barricada, que já possuía uma história de desabamento há alguns anos. A família também está processando a controladora, Alphabet, e duas empresas locais que seriam responsáveis ​​pela manutenção do terreno e da ponte. 

Segundo os advogados da família, as pessoas já avisavam a empresa há muito tempo sobre a situação da ponte, destruída quase uma década atrás. Os avisos eram feitos via notificações pelo e-mail, utilizando o recurso de sugestões de edições de conteúdos da bigtech. Porém eles nunca tiveram respostas. 

O fundamento principal da ação é a negligência na prestação de serviços pelas empresas, o que caracterizou um ato ilícito passível de indenização por danos. Vale lembrar que não é a primeira vez que o Google é acusado de casos de rotas indicadas erroneamente. Há dois anos, diversos usuários reportaram casos semelhantes em um período de nevasca nos Estado Unidos. Já no Brasil, em 2017, uma mulher foi baleada após o Maps indicar uma entrada no Morro dos Prazeres, no bairro de Santa Teresa, no Rio de Janeiro. 

“Em um mundo em que, a cada dia, há a necessidade de se confiar mais e mais na tecnologia, essa demanda representa um precedente interessante sobre a extensão da responsabilidade civil das plataformas e dos aplicativos quanto ao cumprimento da função a que se propõem e seu dever de reparar danos decorrentes dessas falhas”, afirma a advogada cível da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, Julyana Neiverth.