Na última terça (23), a Netflix anunciou que vai cobrar taxa extra do usuário que compartilhar suas senhas com terceiros. Segundo a empresa, a conta deve ser única e a cobrança será de R$ 12,90 por cada assinatura fora da residência. Com o anúncio, os consumidores passaram a questionar se a cobrança é legal.
Para o advogado Cláudio Magalhães Batista, sócio da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia e especialista em responsabilidade civil e contratual, a cobrança pode ser considerada abusiva e o consumidor pode buscar auxílio jurídico. “A princípio, a Netflix poderia realizar a cobrança, mas para tanto seria indispensável que houvesse clareza suficiente no contrato, para que o usuário decidisse a respeito”, explica.
O item 4.2 do termo de uso mais recente da Netflix prevê que o compartilhamento é vedado em “todo o conteúdo acessado por intermédio do serviço Netflix, que se destina exclusivamente para uso pessoal e não comercial e, portanto, não pode ser compartilhado com pessoas de fora da sua residência”.
Porém, segundo Batista, no site de divulgação da empresa consta que “os planos variam de R$ 18,90 a R$ 55,90 por mês. Sem contrato nem taxas extras”, o que contraria a nova orientação da empresa. “A ausência de uma explicação clara pode configurar um abuso e violação às normas do Código de Defesa do Consumidor e o cliente pode procurar o Procon de sua cidade para averiguar o caso”, finaliza.