A lei 14.457 de 2022 está em vigor desde o começo de 2023, estabelecendo medidas a serem adotadas no combate ao assédio sexual e outras tantas violências no trabalho. Ela indica caminhos para a promoção de um ambiente laboral mais saudável, a partir de ações e novas competências da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além de uma questão humana, estar adequado à lei é estar dentro da legalidade.

Algo que merece maior atenção é a nova CIPA, que passa a ter regras de conduta contra assédio sexual, incluindo a palavra no nome da comissão. A partir de agora, ela fixa procedimentos para receber denúncias, prevê ações de capacitação a cada 12 meses e inclui atividades de prevenção ao delito.

Programa Emprega + Mulheres

A Lei 14.457/2022 também instituiu o “Programa Emprega + Mulheres” e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), focando na promoção da inserção e manutenção das mulheres dentro do mercado de trabalho. Isso tudo acontece por meio do incentivo ao aprendizado profissional e uma série de medidas de apoio ao cuidado de crianças pequenas.

Entre as principais determinações da lei estão o reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de filhos de até 6 anos ou com deficiência, qualificação profissional e suspensão do contrato de trabalho do empregado com filho, cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade, com o objetivo de o pai prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos.

As empresas que não se adequarem às regras sofrerão punições legais, com denúncias e fiscalização dos agentes da Delegacia Regional do Trabalho, além de tornarem-se alvo de denúncias perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra consequência é a empresa ser demandada em processos trabalhistas individuais e coletivos.

A importância por trás dessa nova legislação

Fabiano Abagge, advogado e sócio Trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia destaca que a legislação foi uma forma de garantir mais proteções legais para as mulheres, que podem encontrar um ambiente com comportamentos e cultura desalinhada, causando constrangimento e afetando as suas atividades profissionais.

“Estar alinhado com as novas regras não é só uma forma de humanizar e democratizar o ambiente de trabalho, mas também de adaptação à nova realidade de uma geração que demanda por melhores condições”, afirma Abagge.

E sua empresa, está alinhada com os novos tempos?