Em recente decisão (08/07/2021), a rede de lojas TNG obteve sentença favorável, proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), garantindo o direito a créditos de PIS e COFINS sobre os investimentos decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O direito ao creditamento sobre insumos para a sistemática de tributação não cumulativa do PIS e COFINS gera discussões no âmbito administrativo e judicial e é tema amplamente debatido. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento dos Temas 779 e 780 (RESP nº 1.221.170/PR), concluiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.

Paralelo a isso, sobreveio a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que instituiu uma série de obrigações para as empresas em relação ao manuseio e à guarda de informações de terceiros, especialmente clientes, mas também em relação a fornecedores e colaboradores.

Por óbvio, o cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD gera gastos e constituem verdadeira obrigação às empresas, “tratando-se de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei 13.909/2018”, como bem destacado pelo magistrado no writ da TNG.

É justamente nesse sentido que os contribuintes têm buscado o reconhecimento de apurar créditos de PIS e COFINS, na modalidade de aquisição de insumos, sobre os gastos incorridos com a implementação e a manutenção dos seus programas de proteção de dados e de conformidade com a LGPD.

O fundamento se assemelha a casos já reconhecidos pela RFB, diante de despesas obrigatórias consideradas como insumo, como é o caso do Parecer Cosit nº 5 de 2018, que admite crédito de PIS e COFINS sobre gastos com EPI (equipamento de proteção individual).

Assim sendo, por se tratar de obrigação legal e, aplicando-se o raciocínio já adotado pela RFB, os gastos das empresas com a adequação à LGPD devem gerar créditos de PIS e COFINS, por se enquadrarem no conceito de insumos.

Texto produzido por Tatianne Andrade, advogada tributarista.

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