Desde 20 de março, já está em vigor a Lei nº 14.457/2022, que trata do Programa do Governo Federal, “Emprega + Mulheres”. Uma das obrigatoriedades da lei sancionada em 21 de setembro de 2022, diz respeito ao trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), na prevenção e fiscalização ao assédio sexual e outras formas de violência nas organizações.
Após passar como Medida Provisória (MP) ainda em 2022, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários precisam aderir e implementar medidas que visam melhorar o ambiente de trabalho para as mulheres. Não cumprindo essa determinação, elas já podem ser punidas perante a nova lei.
Precisamos falar sobre a Portaria MTP Nº 4.219
A portaria MTP n°4.219, que também já está em vigor, inclui na Norma Reguladora NR-01 que as organizações obrigadas a constituir a CIPA deverão adotar uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no trabalho. De acordo com a portaria citada e a Lei do Programa Emprega + Mulheres, a CIPA passa a atender demandas como:
É preciso estar atento: as empresas que descumprirem a referida lei e não estiverem adequadas com a nova CIPA podem ser denunciadas e sofrer processos trabalhistas no Ministério do Trabalho. Segundo o sócio trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, Fabiano Abagge, “a legislação foi uma forma de acrescentar mais proteções legais para as mulheres, que podem encontrar um ambiente com comportamentos e cultura desalinhada à lei, causando constrangimento e afetando as suas atividades profissionais”.