Na última segunda-feira (16), o Governo Lula sancionou uma lei para regulamentar as emissões de CNH com o exame toxicológico comprovado. A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de Covid-19. 

Mas, afinal de contas, o que realmente muda? 

Segundo a Agência Senado, entre os dispositivos retomados, o primeiro é sobre a infração aos motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Vale destacar que essa contagem inicia da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja qual for a validade dos exames já realizados. 

Outro veto que foi reposicionado na lei é sobre atribuir a responsabilidade da aplicação da penalidade ao “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”. A lei ainda determina, a partir de agora, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas, por meio de processos e sistemas eletrônicos. 

A nova lei prevê penalidade de aplicação de infração gravíssima em casos de não cumprimento do prazo, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade (média de R$ 1.467,35 na soma atual). 

Apesar do entendimento jurídico de desproporcionalidade da ação ao descumprimento da lei, o objetivo dessa lei é buscar mais garantia de segurança nas estradas e reduzir os sinistros relacionados ao uso de substâncias psicoativas.