Um dos grandes sonhos dos jovens, principalmente, é conquistar um cantinho para chamar de seu. No Brasil, entre pessoas de 21 a 24 anos, o percentual chega a 91%. Mas, quando não prestamos atenção em todos os pontos de um contrato, o sonho pode se tornar pesadelo. Foi o que aconteceu com a influenciadora Dora Figueiredo. Nos últimos dias, a creator digital tem exposto a saga que tem vivido com o apartamento alugado por ela na pandemia. Após toda uma reforma feita, ela precisará devolvê-lo ao proprietário.
Em um grande processo de planejamento arquitetônico, fechamento de parceria com escritório de arquitetura, demora de obra e pagamentos além do previsto, o local deixou de ser o ideal à realidade da influenciadora. Ficando pequeno demais para ela, os planos eram comprar o apartamento e, futuramente, alugá-lo ou até mesmo oferecer à mãe para morar lá.
O que ela não contava era com o pedido do proprietário, que quer o apartamento de volta exatamente como era antes de alugá-lo. Ou seja, Dora precisará remover toda a marcenaria instalada durante sua estada.
O que a justiça diz sobre isso?
É permitido, ao inquilino, realizar algumas reformas no imóvel que alugou. São ajustes que vão determinar se as despesas serão ou não reembolsadas, como benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
Embora a lei não proíba algumas reformas, é possível que o locador proíba no contrato. A autorização formal do locador é indispensável no caso de modificações que alterem fundamentalmente a estrutura do imóvel, como derrubar ou erguer paredes, por exemplo. Isso está determinado pela Lei Federal de nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, que rege todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil.