Que atire a primeira pedra quem não convive com a constante variação de preços dos mais diversos tipos de produtos que consome. O grupo das pessoas físicas pode não acreditar, mas essa dor de cabeça também é diária para as pessoas jurídicas, e aqui falamos especificamente das empresas do agronegócio. Diversas são as vezes que os preços dos insumos utilizados para a produção passam por mudança.
Mas o que fazer em casos como esse fugindo do risco de prejuízo? É aí que entra o regime de drawback, que pode ser um grande benefício aos produtores rurais que fazem a importação de insumos agrícolas para a industrialização de bens com destino à exportação. Como a importação desses produtos gera uma tributação, a escolha desse regime especial auxilia a tornar o preço do insumo importado mais acessível, quando comparado ao preço doméstico.
Antes de mais nada, o que é drawback?
O drawback nada mais é do que um mecanismo que auxilia as empresas exportadoras. Quando os produtores rurais optam pelo regime de drawback, o regime aduaneiro suspende ou isenta os impostos pagos na compra dos insumos utilizados na produção que será exportada.
Vamos entender na prática: se estivermos falando de uma produção de suínos que irão para o abate, suas rações e vitaminas são consideradas insumos. Quando exportados, tornam possível o regime de drawback para o produtor, seja isentando ou reduzindo os tributos sobre o insumo, seja suspendendo os impostos sobre esses mesmos insumos.
Esse foi apenas um exemplo de vários cenários que podem ter o drawback como opção. Independentemente do caso, existe a possibilidade do agricultor comprovar a exportação de produtos por meio da venda à trading ou comercial exportadora.
O mundo jurídico do agronegócio é repleto de possibilidades, mas é importante que a sua empresa tenha sempre junto uma equipe especialista para assessorá-lo juridicamente falando. A presença de advogados ao seu lado é mais que importante: é essencial!