De acordo com a lei n° 8213 de 1991, as empresas que possuem 100 ou mais funcionários são obrigadas a destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência (PcDs). Os padrões das cotas são: 

  • 2% das vagas para PcDs em empresas com 100 a 200 colaboradores; 
  • 3% das vagas para PcDs em empresas com 201 a 500 colaboradores; 
  • 4% das vagas para PcDs em empresas com 501 a 1000 colaboradores; 
  • 5% das vagas para PcDs em empresas com 1001 ou mais colaboradores. 

Segundo a assistente social Regina Rosa, a existência dessa lei é importante para reforçar o trabalho de autonomia com os PcDs, além de ser uma bandeira de luta contra o capacitismo. “É importante que todas as empresas estejam sensibilizadas não somente em cumprir as cotas, mas também se preocupar com a acessibilidade do local de trabalho e ter uma visão da fragilidade e vulnerabilidade dessas pessoas. Por mais que estejam desenvolvendo a autonomia, há de se lembrar que são pessoas que possuem deficiência e que, em alguma área, possuem alguma limitação”, afirma. 

E se a empresa não cumprir com a lei? 

Caso uma empresa que se enquadre na lei de cotas para PcDs não a cumpra e seja fiscalizada, a pena é uma multa que varia de acordo com o grau da infração. Por exemplo, uma empresa com 180 colaboradores deve destinar 2% dos cargos. Esse percentual seria equivalente a 3,6 vagas, ou seja, 4 postos de trabalho. Caso não tenha nenhum PcD trabalhando na empresa, o cálculo da multa em valores atuais é equivalente ao número de vagas (no caso, 4) multiplicado por um valor entre R$ 2.284,05 e R$ R$ 228.402,57. 

E nos casos de demissão de PcDs, como funciona? Segundo Flavia Cristiane Machado, advogada cível e trabalhista da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, “a demissão do funcionário contratado para essa vaga somente pode ocorrer se a empresa continuar com todas as vagas disponíveis para PcDs ocupadas, devendo, se não houver PcDs além do número mínimo de cotas, ser contratada uma outra pessoa com deficiência para a vaga que foi aberta”. 

No entanto, se a empresa provar que esgotou todas as formas de contratação do PCD e mesmo assim não atingiu a quota por motivos alheios a sua vontade, a multa poderia ser anulada pela Justiça do Trabalho em Ação Anulatória própria. 

Respeitar as cotas para PcDs nas empresas é tão importante como tantas outras leis. Além de ajudar a abolir o preconceito e dar oportunidades a uma parcela da população que já enfrenta inúmeras dificuldades, o não cumprimento pode trazer grandes sanções para a companhia.