Oportunidades e gargalos na Reforma Tributária sobre o consumo 

 

A reforma tributária representa, muito além de apenas uma alteração na estrutura da tributação sobre o consumo, uma revolução no mundo dos negócios. Prevê-se, para a economia nacional, um impacto equiparável ao da implantação do Plano Real. Para os mais preparados, no entanto, o momento poderá ser de grandes oportunidades.  

Um dos pontos centrais dessa transformação está na lógica de créditos e débitos. Diferente do sistema anterior (PIS, COFINS, ICMS e ISS), que impunha restrições ao uso de créditos, a legislação do IBS e da CBS, sob o princípio da não cumulatividade plena, permite que o contribuinte utilize integralmente o valor do IBS e da CBS incidentes em todas as suas aquisições. 

 

A correta gestão desses créditos e débitos se torna, portanto, um fator estratégico para a competitividade empresarial. 

Empresas do Simples Nacional, por exemplo, correm o risco de perder competitividade frente a fornecedores do regime regular, uma vez que não geram o total de créditos de IBS e CBS. Para mitigar esse problema, a legislação permite que os optantes do Simples Nacional escolham recolher o IBS e a CBS “por fora” da guia DAS, garantindo a transferência integral dos créditos e preservando sua competitividade no mercado. 

 

Outra inovação que exigirá atenção das empresas é a introdução do split payment, considerando o “coração” da reforma. Com ele, o valor do imposto será retido e repassado diretamente ao governo pela instituição de pagamento no ato da transação. Essa mecânica, embora simplifique a arrecadação, impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que perdem o manejo temporário dos valores do tributo antes de seu recolhimento.  

Apesar das dificuldades que essas mudanças podem trazer, a reforma também abre um leque de novas oportunidades. Ao fornecer o seu produto ou serviço, a empresa estará gerando créditos aos seus adquirentes, o que permitirá a renegociação de preços líquidos. Além disso, regimes específicos e diferenciados previstos na legislação permitem reduções de alíquotas, diferimentos, não incidências e regras que ajustam a tributação à realidade de diferentes setores. 

 

Entre essas oportunidades está o novo tratamento do crédito na aquisição de ativo imobilizado. Enquanto hoje o crédito de ICMS é apropriado em 48 parcelas mensais, por exemplo, o crédito de IBS e CBS será integral e imediato no momento da compra. A legislação ainda prevê prazos curtos para o ressarcimento desses créditos: 30 dias para empresas com conformidade fiscal, 60 dias para aquelas sem conformidade e 180 dias nos demais casos.  

Para que tais mudanças não se convertam em gargalos, será fundamental que a reorganização das operações envolva toda a estrutura da empresa. Nesse processo, o jurídico e o compliance deverão revisar contratos e criar controles que validem os créditos do IBS e da CBS; o financeiro deverá se adaptar à reestruturação do caixa, sobretudo com o split payment; a TI terá papel fundamental na transição, ajustando ERPs e automatizando rotinas fiscais; e os setores de compras e comercial, deverão alinhar-se ao fiscal para renegociar preços e refletir a nova dinâmica de créditos e débitos. 

 

Em um cenário de mudanças tão profundas, a consultoria jurídica e fiscal se torna um diferencial competitivo. A experiência de especialistas é indispensável para mitigar riscos, garantir a conformidade e transformar os desafios da reforma tributária em um motor de crescimento e eficiência para o seu negócio.