Oportunidades tributárias em Ponta Grossa: ITBI e REFIS 2025
O Município de Ponta Grossa aprovou um pacote de medidas que vem sendo chamado de “reforma tributária municipal”. Entre as novidades, duas oportunidades se destacam e podem ser aproveitadas ainda em 2025: a redução temporária da alíquota do ITBI e o novo Programa de Recuperação de Dívidas (REFIS). O contribuinte que deseja aproveitá-las deve ficar atento, porque ambas as janelas de oportunidade se encerram em 05 de dezembro de 2025.
Redução temporária do ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), originalmente fixado em 2% no município, terá uma alíquota excepcional de 1% até o dia 05 de dezembro de 2025 para novas operações de transferência de imóveis em Ponta Grossa, como compra e venda, integralização de capital, cisões e incorporações societárias.
É uma oportunidade para quem planeja adquirir um imóvel ou realizar outras operações imobiliárias na cidade, uma vez que a economia no custo da transição pode ser considerável.
Além disso, é importante agir rápido, porque, a partir de janeiro de 2026, a alíquota passará a ser progressiva, com base no valor do imóvel: 2% para imóveis avaliados em valor inferior a 8.700 VR (Valor de Referência Municipal); e 2,5% para imóveis de valor igual ou superior a esse limite. Considerando o atual VR utilizado em Ponta Grossa, de R$ 115,27, este valor representa, hoje, R$ 1.002.849,00 (um milhão e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais).
Deve-se anotar, ainda, que essa progressividade pode gerar debates judiciais, já que parte da jurisprudência questiona sua aplicação no âmbito do ITBI. De todo modo, é fato que quem aproveitar o segundo semestre de 2025 terá carga tributária reduzida nas operações imobiliárias.
Novo REFIS Municipal 2025
Além da redução do ITBI, a Prefeitura de Ponta Grossa também lançou um novo Programa de Recuperação de Dívidas, conhecido como REFIS. Os bastidores políticos indicam que este será o último programa desta natureza na atual gestão do executivo municipal. Trata-se de uma excelente oportunidade para quem possui débitos em atraso de IPTU, ISS ou ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em situações de protesto ou execução fiscal.
O REFIS oferece descontos significativos sobre multas e juros, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida:
Além da redução de encargos, a adesão ao programa traz diversos benefícios práticos: baixa de protestos, suspensão de execuções fiscais, emissão de certidões negativas e retorno à regularidade fiscal perante o Município. O prazo final para adesão é, também, 05 de dezembro de 2025.
Assim, ambas as medidas representam um cenário vantajoso, mas temporário, motivo pelo qual se exige planejamento e agilidade dos contribuintes aptos a aproveitá-las. Faz-se necessário, portanto, avaliar a conveniência de antecipar negócios ou aderir ao parcelamento, evitando custos maiores em 2026.