O Fisco Paranaense está com uma janela atrativa para parcelamento de débitos de ICMS, ICMS-ST e ITCMD (Decreto n. 5.297/2024). O programa inclui créditos já constituídos, inscritos em dívida ativa ou mesmo aqueles que estão sendo discutidos judicialmente.

Principais pontos:

🪟Abrangência: Aplica-se para débitos com fatos geradores até 31/07/2023.

💰Forma de pagamento e respectivo desconto:
1️⃣ Em parcela única, o que garante redução de 80% do valor da multa e juros;
2️⃣ Em até 60 parcelas, o que garante redução de 70% do valor da multa e juros;
3️⃣ Em até 120 parcelas, o que garante redução de 60% do valor da multa e juros;
4️⃣ Em até 180 parcelas, o que garante redução de 50% do valor da multa e juros.

🗓️ Prazos de Adesão:
* Regra geral: Entre 10/04 a 20/09/2024
* Para pagamento em parcela única: até 30/09/2024

A equipe tributária da Salamacha Advocacia fica à disposição para demais informações.