Além da popularização da internet, as diversas possibilidades por trás da privacidade das informações pessoais alteraram a forma de como discutir a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dentro de uma empresa. 

As empresas devem estar prontas para atender de modo imediato às disposições legais e solicitações de todo cidadão que queira saber sobre como as informações são tratadas, pedidos de eliminação e correção, bem como os seus direitos com clareza, o que nos leva ao questionamento de qual seria o melhor momento para adequar sua empresa às normas da LGPD.​ 

A obrigação legal do corporativismo de zelar pela transparência e boa-fé em todo tipo de uso das informações e implementar políticas de tratamento de dados pessoais são tendências que não apenas aproximam a empresa de seus clientes e prestadores, como agregam valor à marca e ao modelo empresarial.​ 

Atualmente o Google, principal buscador dentro da rede, disponibilizou uma ferramenta de busca que permite a exclusão de determinados dados pessoais de pesquisas feitas diariamente.​ Basta preencher um formulário de “Solicitação para remover suas informações pessoais no Google”, especificando se deseja excluir as informações de uma pesquisa específica no Google ou de um site.​ Neste formulário, também é interessante munir a sua solicitação com captura de telas nas quais constam as informações pessoais que deseja ver removidas. 

“A disponibilidade de informações pessoais online pode ser desconcertante”, disse Michelle Chang, líder da política de busca global do Google, em um texto no site da organização. Chang deixou claro que o uso indevido dos dados pode resultar em “contato direto indesejado ou até mesmo danos físicos”. Na América Latina, os países mais afetados pelo roubo de identidade e de dados, muitos deles por informações disponíveis na internet, são Venezuela, Colômbia, México e Brasil. 

Levando em consideração que, por meio do Google, são feitas aproximadamente 63 mil buscas por segundo, o que corresponderia a 5,6 bilhões de buscas diárias, a ferramenta é uma poderosa aliada dos titulares de dados e da segurança da informação.​ Julyana Neiverth, advogada cível da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, destaca que há uma única exceção dentro de todo esse processo. “Quando o conteúdo aparece em sites de registro público ou pertencer ao governo, não será possível a sua exclusão”.​