Em 22 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um importante tema de direito tributário: a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização dos bens transmitidos por doação ou herança tributada pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Vamos relembrar o que é o ITCMD: é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de herança ou doação. Ele é regulamentado por cada estado, mas a Constituição Federal prevê sua cobrança. Já o Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes, incluindo os valores recebidos por doação ou herança.
O tema em questão fazia referência a uma discussão em torno da dupla tributação desses valores. Muitas vezes os contribuintes são obrigados a pagar tanto o ITCMD quanto o Imposto de Renda sobre a mesma doação ou herança, o que gera uma carga tributária considerável. Por isso, muitos recorrem ao Judiciário para buscar a isenção do IR nessas situações.
No julgamento do STF, porém, a maioria dos ministros entendeu que o Imposto de Renda não deve incidir sobre o acréscimo patrimonial decorrente de doações ou heranças que já foram tributadas pelo ITCMD. A decisão se baseou no fato de que esses valores já foram objeto de tributação, e que a cobrança do imposto poderia caracterizar uma dupla tributação, o que seria inconstitucional. Pelo artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, os bens ou direitos transferidos por herança ou doação em adiantamento de herança podem ser avaliados a valor de mercado ou pelo constante da declaração de bens do doador ou do falecido.
Assim, a decisão do STF representa uma importante mudança no entendimento sobre o tema, devendo beneficiar muitos contribuintes que estavam sujeitos à dupla tributação nessas situações. Apenas deve-se ter cuidado com as informações a serem prestadas na Declaração de Imposto de Renda dos herdeiros, em especial sobre a atualização do custo dos imóveis ou não.
Embora a decisão traga uma interpretação mais favorável ao contribuinte, o entendimento não é pacificado no Supremo Tribunal Federal, existindo também decisões que confirmam a incidência de ambos os tributos.
Neste sentido, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual. Além disso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário para avaliar a aplicação da decisão do STF em cada situação concreta e uma eventual judicialização do tema para garantir o direito do contribuinte.