A transação tributária federal é o instituto que permite a regularização de passivos tributários por meio de concessões mútuas entre a União Federal e contribuintes, com possibilidade de descontos e desde que haja a desistência de discussão do débito por parte do contribuinte.
O direito a transação de débitos tributários no âmbito Federal foi primeiramente consagrado na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, medida excepcional do governo para quitação e regularização de débitos federais. E posteriormente alterada pela lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que visou consolidar o instituto da transação federal.
O instituto é previsto em janelas específicas do ano fiscal, através de Editais da Fazenda Pública na modalidade adesão, ou individual, por proposta do próprio contribuinte, sendo importante o acompanhamento das atualizações e novas modalidades disponíveis, através de assessoria tributária.
Os benefícios e condições são diferentes para cada contribuinte, visto que dependem da capacidade de pagamento, e podem garantir o parcelamento dos débitos superior a 120 prestações mensais e descontos de até 65% dos juros e multas, no caso de créditos de difícil recuperação. Em alguns casos é possível a utilização de prejuízo fiscal, assim como os institutos antigos do REFIS e PERT.
Atualmente, no âmbito da PGFN, está aberta adesão a 5 modalidades diferentes, para débitos inscritos em dívida ativas da União, previstas no Edital PGDAU nº 2/2024, a qual estará disponível até o dia 30 de agosto de 2024, por isso a importância de contar com escritório especializado e realizar as simulações.
Quanto ao âmbito da RFB, está disponível a transação para débitos em contencioso administrativo, denominada de Programa Litígio Zero, prevista no Edital de Transação Por Adesão Nº 01/2024 e estará disponível para adesão até 31 de julho de 2024.
O Programa Litígio Zero, aplica-se aos contribuintes que possuem processos administrativos fiscais (PAFs), como: autos de infração, lançamentos fiscais e processos de cobrança; que estão com a exigibilidade suspensa por conta de defesa administrativa e encontram-se pendentes de julgamento perante o Fisco. Sendo necessário estudos quanto a probabilidade e chances de êxito do processo administrativo fiscal para eventual adesão ao PLZ 2024.
As transações revelam-se excelentes alternativas para o fluxo de caixa da empresa, frente aos parcelamentos convencionais, visto que estes não concedem descontos e tem prazos encurtados.
Enquanto os parcelamentos possuem condições idênticas para todos os contribuintes, a transação permite adequar a negociação do débito às condições de pagamento individual, sendo extremamente importante para a gestão do passivo tributário, visando a melhora do fluxo de caixa do contribuinte.
Texto elaborado pelo advogado Lucas Eduardo Pontes, OAB/PR nº 90.191, do time tributário do SBAC.