Se você é empresário e tem sócios na sua empresa, um dos pontos mais importantes dessa sociedade é um Acordo de Sócios, também chamado de Acordo Societário. Como o próprio nome diz, é um instrumento em que há a formalização da vontade dos sócios na estipulação de regras internas relativas ao funcionamento da sociedade. Bem redigido, este documento é essencial para mitigar eventuais conflitos decorrentes das relações societárias no exercício da atividade empresarial.​ 

Mas esse acordo equivale a um Contrato Social?  

Não! O Acordo de Sócios não se confunde com o Contrato/Estatuto social, que formaliza o acordo de vontades das partes pela constituição de uma sociedade empresária, representando o verdadeiro documento constitutivo de uma empresa. 

O Acordo de Sócios dispõe sobre questões privadas dotadas de especificidades que não convêm serem abordadas no Contrato Social e as quais muitas vezes requerem confidencialidade ou, ainda, questões inviáveis de serem tratadas no ato constitutivo da empresa. 

Para que o Acordo de Sócios seja considerado válido e eficaz no mundo jurídico, ele deve cumprir com os requisitos previstos em lei para os negócios jurídicos, quais sejam: 

  • Os agentes devem ser pessoas dotadas de capacidade; 
  • O objeto deve ser lícito; 
  • O objeto deve ser possível; 
  • O objeto deve ser determinável ou determinado; 
  • Deve ser observada a forma prescrita ou não proibida por lei. 

Além do disposto, rememora-se que o Acordo de Sócios não pode contrapor às determinações do Contrato/Estatuto social e, se o fizer, como regra, prevalece o disposto no Contrato. Neste sentido, é essencial que os sócios sejam assistidos por um advogado especialista em direito empresarial ou, ainda, na área societária, para formatar o documento e analisar o que é ou não legal, o que está ao encontro ou contra as previsões contidas no Contrato Social e todas as demais nuances relativas ao Acordo de Sócios e aos contratos em geral. 

Para Julyana Neiverth, advogada cível do Salamacha, Batista Abagge & Calixto – Advocacia, esse acordo nada mais é do que um instrumento estratégico na condução de qualquer negócio. “Ele permite mitigação de riscos, traz estabilidade e segurança à relação societária e ainda previne a interposição de demandas judiciais envolvendo o nome da empresa.”, afirma.