Após discussões e votações, tanto no online quanto no presencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no último dia 13, o acórdão do julgamento referente à revisão da vida toda do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), encerrado em dezembro do ano passado. 

Redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, a decisão traz a tese de que o aposentado tem o direito de optar pela regra que melhor se encaixar em sua realidade. Segundo o acórdão, “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta seja mais favorável.” 

O julgamento tratou da possibilidade de segurados corrigirem as suas aposentadorias para incluir, no cálculo, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. A data, que marca o período de lançamento do Plano Real, foi usada como corte para uma regra transitória aprovada em 1999, segundo a qual não seriam consideradas contribuições feitas antes do marco temporal. 

O que é a revisão da vida toda? 

Muito tem se falado das renovações e aprimoramentos dessa oportunidade, mas pouca gente entendeu ao certo o que realmente é a revisão da vida toda. 

Trata-se de um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. 

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes dessa data. Então, quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo e não apenas de 1994 para frente. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e não só a partir do Plano Real. 

Assim como toda regra, existem exceções! 

ATENÇÃO: essa revisão não é benéfica para todos os casos! Geralmente a revisão da vida toda será mais vantajosa para os seguintes casos: 

  • Pessoas que auferiam altas rendas antes de julho de 1994; 
  • Pessoas que ficaram longo tempo sem contribuir para o INSS, nos últimos 20 anos; 
  • Pessoas que pagaram contribuições menores após julho de 1994; 
  • Pessoas que se aposentaram e incidiu o divisor mínimo na aposentadoria, reduzindo potencialmente o valor do benefício. 

O advogado trabalhista e sócio da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, Fabiano Silveira Abagge, destaca a importância de analisar cada situação de forma isolada. “Com o auxílio de nossa equipe de advogados especialistas na área trabalhista e em aposentadoria do INSS, identificamos o direito à revisão do benefício e o prazo decadencial, para então realizar a elaboração dos cálculos”, afirma. 

Roberta Cavalet, advogada especialista em direito previdenciário, alerta: “para ter direito a esta revisão, o segurado não pode ter se aposentado pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência (EC103/2019)”. Por isso, a importância de análises caso a caso.